O Ministério do Meio Ambiente publicou em 19 de dezembro de 2022, a Portaria no 304/2022. A nova norma prorrogou em 180 dias o prazo inicial instituído pelo Art. 12 do Decreto no 11.075/2022, que havia vencido em novembro, para apresentação das proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa pelo setor de transporte interestadual de cargas e passageiros, dentre outros.
As propostas auxiliarão o país no cumprimento do compromisso de alcançar a neutralidade climática informada na Contribuição Nacionalmente Determinada (NDCs, sigla em inglês). O novo prazo já está em vigor e vence em 14/05/2023.
Fonte: FETCEMG