REGISTRO RNTRC - ANTT

REGISTRO RNTRC - ANTT

Tem como objetivo atender ao público externo que procura pelos serviços do sindicato e ao público interno, formado por funcionários e diretoria, envolvidos nas atividades, programas, serviços e benefícios oferecidos pelo Sindicato.


O funcionário deste setor procura orientar e fornecer informações aos interessados, sobre os diversos procedimentos para a utilização dos serviços.

 
Além das atividades de  atender e recepcionar os transportadores e o público em geral. A pessoa responsável nesta área, também dá suporte aos demais setores do sindicato, colaborando com as diversas atividades. 

•    REGISTRO DE ANTT


A inscrição no RNTRC (Registro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas) é exigida de toda pessoa física ou jurídica para o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração. A inscrição é feita em duas categorias, para ETC (Empresa de Transporte de Cargas) e para o TAC (Transportador Autônomo de Cargas).

A inscrição tem prazo de validade de cinco anos, devendo ser renovada após este período, e quem não providenciar o registro estará sujeito à multa nas estradas. 

Qual a documentação exigida para o registro:

Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC

Cópias bem legíveis:
a) Possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo;
b) Ter atividade de transportes rodoviários de carga, entre suas atividades CNPJ.
c) Ter sócios, diretores e responsáveis legais com CPF ativo;
d) Contrato social da empresa / estatuto
e) Ter Responsável Técnico com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovado em curso específico.
f) Estar em dia com sua contribuição sindical –para área do transportes (disponível em: www.setcjf.org.br – Contribuição Sindical )
g) Inscrição Estadual
h) Alvará Municipal
g) ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil – CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

OBS: COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO NA ATIVIDADE DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, PODE SER ATRAVES DE:
I – Indicação de Responsável Técnico com Curso SEST/SENAT – www.sestsenat.org.br – não necessário se tiver sido cadastrado anteriormente no RNTRC por Pessoa Jurídica

Onde fazer o registro?
A solicitação pode ser feita nas entidades credenciadas do setor, como no SETCJF.

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